- 1 -O lançamento de notas é efetuado através do Sistema de Gestão Académica do ISCTE, seguido da assinatura, presencial ou eletrónica, do respetivo termo, nos prazos estabelecidos no calendário letivo em vigor, sendo o coordenador da unidade curricular responsável pelo cumprimento dos referidos prazos.
- 2 -O lançamento de notas da 1.ª época deve ser feito até ao dia útil imediatamente anterior ao dia da avaliação de 2.ª época.
Artigo 17.º — Lançamento de notas
Vigente desde: 15/02/2024