Às situações de fraude, plágio e autoplágio aplica-se o disposto no Código de Conduta Académica do ISCTE e no Regulamento Disciplinar de Discentes.
Artigo 20.º — Ilícitos académicos no processo de avaliação
Vigente desde: 15/02/2024
Às situações de fraude, plágio e autoplágio aplica-se o disposto no Código de Conduta Académica do ISCTE e no Regulamento Disciplinar de Discentes.