- 1 -A calendarização e marcação das datas das avaliações por exame são da competência do diretor de Escola, ouvido o diretor do respetivo curso.
- 2 -A calendarização e marcação das datas dos instrumentos de avaliação ao longo do semestre, bem como a apreciação e discussão do funcionamento das unidades curriculares através dos resultados das respetivas monitorizações intercalares e o estabelecimento de eventuais medidas de melhoria de eficiência no decurso do semestre são realizadas em reunião de Conselho de Ano.
- 3 -No início de cada semestre pode ser realizada reunião preparatória da reunião referida no número anterior, com vista ao planeamento do semestre letivo.
- 4 -Nos cursos de 2.º ciclo em que pelas suas características não seja viável constituir o Conselho de Ano, cabe ao diretor de curso, após audição dos coordenadores das unidades curriculares o exercício das competências mencionadas no n.º 2 do presente artigo.
- 5 -As datas e/ou horário das avaliações por exame marcadas apenas podem ser alteradas em situações excecionais e com o consentimento do coordenador da unidade curricular, dos delegados das turmas envolvidas e do coordenador de ano, ou do diretor de curso em sua substituição, ouvido o diretor de Escola.
- 6 -Para as reuniões de Conselho de Ano pode ser convocado um representante dos estudantes da Comissão Pedagógica da Escola que terá o estatuto de observador.
Artigo 3.º — Princípios orientadores
Vigente desde: 15/02/2024