- 1 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento Interno são resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Elvas ou do vereador com competências delegadas, de acordo com a legislação em vigor e os regulamentos aplicáveis.
Artigo 23 — Casos omissos
Vigente desde: 02/03/2026