O registo do tema da Dissertação, do Trabalho de Projeto ou do Relatório de Estágio deverá ser efetuado pelos estudantes do 2.º ano na escola em que se encontram inscritos e no prazo por ela fixado, mantendo-se válido até ao limite dos prazos fixados para a conclusão do ciclo de estudos.
Artigo 23.º — Registo da Dissertação, do Trabalho de Projeto ou Relatório de Estágio
Vigente desde: 08/03/2021