- 1 -O júri é constituído por três a cinco membros, podendo um destes, que não o seu presidente, ser o orientador.
- 2 -Sempre que exista mais do que um orientador, apenas um pode integrar o júri.
- 3 -Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional.
- 4 -O júri será presidido pelo professor de categoria mais elevada pertencente à Universidade de Lisboa.
Artigo 28.º — Composição do júri
Vigente desde: 08/03/2021