- 1 -As certidões serão emitidas pelos serviços da Escola na qual o estudante frequentou o último ano, no prazo máximo de 90 dias úteis, após a sua requisição pelo interessado.
- 2 -A certidão de registo, genericamente designada de diploma, ou a carta de curso, de requisição facultativa, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação atual, qualquer uma delas acompanhada do suplemento ao diploma, é emitida pelos serviços respetivos da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.
- 3 -A frequência com aproveitamento do curso de mestrado é atestada por um certificado, emitido pelo órgão competente da escola na qual o estudante frequentou o último ano letivo do curso, o qual deve conter a avaliação final.
Artigo 35.º — Prazos de emissão dos Diplomas, Certificados e Cartas de Curso
Vigente desde: 08/03/2021