- 1 -A fórmula de cálculo a aplicar na emissão de documentos é a seguinte:
Taxa de Emissão de Documentos = Tedos = tme x (vhtn + vhie) + ct
- a)Tme = tempo médio de execução = (tempo médio de elaboração do documento + tempo médio de realização do registo contabilístico + tempo médio despendido no arquivo) = 10 minutos;
- b)Vhtn = valor hora do custo do trabalho normal dos trabalhadores dos serviços administrativos = (remuneração base mensal + subsídio de natal mensal + subsídio de férias mensal + subsídio de refeição mensal + abono para falhas + desconto para o sistema de proteção social mensal + seguro de acidentes de trabalho mensal) / 22 dias / 7 horas = (861,13 + 71,76 + 71,76 + 104 + 86,29 + 259,10 + 100,00) / 22 / 7 = 10,03 (euro)
- c)Vhie = valor hora da despesa com instalações e equipamentos = ((consumo de água médio mensal + consumo de água médio mensal + consumo de comunicações médio mensal + consumo médio de custos com manutenção dos equipamentos e softwares informáticos e administrativos) / / 22 dias / 7 horas) = ((132,91 + 18,49 + 223,27 + 569,86) / 22 / 7) = 6,13;
- d)ct = custo total (custo médio de consumíveis).
- 2 -Para a emissão de documentos com diversos fins (atestados, certidões, declarações e outros documentos) em papel timbrado da União de Freguesias para os requerentes recenseados na União de Freguesias de Idanha-a-Nova e Alcafozes, a fórmula traduz-se nos seguintes cálculos:
Tedos (emissão de documentos) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,13 x (10,03 + 6,13) + 0,03 = 2,13 (aproximadamente) 2,00 (euro)
- 3 -Para a emissão de licenças de atividades diversas (venda ambulante de lotarias e arrumadores de automóveis) para os requerentes recenseados na União de Freguesias de Idanha-a-Nova e Alcafozes a fórmula traduz-se nos seguintes cálculos:
Tedos (atividades diversas) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,28 x (10,03 + 6,13) + 0,03 = 4,56 (aproximadamente) 5,00 (euro)
- 4 -Para a concessão de Licenças Especiais de Ruído de Caráter Temporário são os previstos, no Regime Geral do Ruído, Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, e no Decreto-Lei n.º 310/2002 de 18 de dezembro republicado pelo Decreto-Lei n.º 204/2012, de 29 de agosto, para os requerentes recenseados na União das Freguesias de Idanha-a-Nova e Alcafozes, a fórmula traduz-se nos seguintes cálculos:
Tedos = ((tme x vhtn + vhie) +ct) x nh
Tedos = (0,23 x (10,03+ 6,13) +0,03) x 4 = 14,98 (euro) (aproximadamente) 15,00 (euro)
em que:
Nh = número de horas da atividade. Sendo que o valor mínimo a pagar são 4 horas.
- 5 -No caso dos requerentes não recenseados na União de Freguesias de Idanha-a-Nova e Alcafozes, a emissão de documentos com diversos fins (atestados, certidões, declarações, e outros documentos), traduz-se na mesma fórmula, à qual é acrescentado um critério de desincentivo:
Tedos (Emissão de Documentos NR) = Ponte 2 x 150 %
Tedos (Atividades Diversas NR) = Ponte 4 x 150 %
Tedos (TELR) = Ponte 4 x 150 %
- 6 -A taxa de urgência para a emissão de documentos dos pontos anteriores:
Tedos (Emissão de Documentos R) x cd = Ponto 2 x 130 %
Tedos (Atividades Diversas R) x cd = Ponto 3 x 130 %
Tedos (TELR)= Ponte 4 x 150 %
Tedos (Não Recenseados) x cd = Ponto 5 x 130 %
Artigo 1.º — Emissão de documentos
Vigente desde: 09/02/2023