1 - De acordo com o Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, as taxas a aplicar no registo e no licenciamento de cães e gatos devem ter como referência o valor da Taxa N de profilaxia médica (fixada anualmente por despacho do governo), não podendo exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal. No momento da elaboração deste documento vigora o Despacho n.º 6756/2012 (2.ª série), de 18 de maio, que estabelece o valor da Taxa N em 5,00 (euro).
1.1 - As fórmulas de cálculo a aplicar são as definidas nas alíneas seguintes:
a) Licenças:
i) Categoria A (cão de companhia) = 100 % da taxa N de profilaxia médica
= 1,00 x 5,00 (euro) = 5,00 (euro)
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo:
tedos = tme x (vhtn + vhie) + ct
= 0,28 x (10,03 + 6,13) + 0,03 = 4,55 (aproximadamente) 5,00 (euro) = 100 % da taxa N
ii) Categoria B (cão com fins económicos) = 200 % da taxa N de profilaxia médica
= 2,00 x 5,00 (euro) = 10,00 (euro)
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo:
tedos = tme x (vhtn + vhie) + ct
= 0,59 x (10,03 + 6,13) + 0,03 = 9,56 (aproximadamente) 10,00 (euro) = 200 % da taxa
iii) Categoria C (cão para fins militares, policiais e de segurança pública) - isento ao abrigo de acordo com o n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada;
iv) Categoria D (cão para investigação científica) = isento ao abrigo de acordo com alínea b) do n.º 7 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada;
v) Categoria E (cão de caça) = 60 % da taxa N de profilaxia médica
= 0,60 x 5,00 (euro) = 3,00 (euro)
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo:
tedos = (tme x (vhtn + vhie)) + ct
= 0,18 x (10,03 + 6,13) +0,03 = 2,94 (aproximadamente) 3,00 (euro) = 60 % da taxa N
vi) Categoria F (cão-guia) = isento, de acordo com o alínea a) n.º 7 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada;
vii) Categoria G (cão potencialmente perigoso) = 300 % da taxa N de profilaxia médica
= 3,00 x 5,00 (euro) = 15,00 (euro)
A percentagem da taxa da Categoria G a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo, com a inclusão de um critério de desincentivo à detenção desta categoria de cães:
tedos = (tme x (vhtn + vhie) + ct) x cd
= (0, 45 x (10,03 + 6,13) + 0,03) x 200 % = 14,60 (euro) (aproximadamente) 15,00 (euro) = 300 % da taxa N
viii) Categoria H (cão perigoso) = 400 % da taxa N de profilaxia médica
= 4,00 x 5,00 (euro) = 20,00 (euro)
A percentagem da taxa da Categoria G a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo, com a inclusão de um critério de desincentivo à detenção desta categoria de cães:
tedos = (tme x (vhtn + vhie) + ct) x cd
= (0,48 x (10,03 + 6,13) + 0,03) x 250 % = 19,46 (aproximadamente) 20,00 (euro) = 400 % da taxa N
ix) Categoria I (gato) = 40 % da taxa N de profilaxia médica
= 0,40 x 5,00 (euro) = 2,00 (euro)
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo:
tedos = tme x (vhtn + vhie) + ct
= 0,13 x (10,03 + 6,13) + 0,03 = 2,13 (aproximadamente) 2,00 (euro) = 40 % da taxa N
De acordo com n.º8 do artigo 27.º Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada, as licenças relativas a animais recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais são gratuitas.
b) Alterações na Base de dados da União de Freguesias referente aos proprietários e aos Canídeos:
Tedos (ABD) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos (ABD)= 0,06 x (10,03 + 6,13) + 0,03 = 1,00 (euro)