A desincorporação de bens culturais do acervo do MAEE constitui uma medida excecional, aplicável apenas quando não existam alternativas de preservação ou recuperação, e carece sempre de autorização formal da tutela.
- 1 -A desincorporação poderá ocorrer nos seguintes casos:
- a)Deterioração irreversível do objeto, resultante de acidente, catástrofe ou degradação inevitável que comprometa totalmente a sua integridade;
- b)Destruição total ou perda definitiva do bem cultural, após esgotadas todas as diligências para a sua recuperação;
- c)Existência de risco grave para o restante acervo, nomeadamente por contaminação, infestação, instabilidade estrutural ou perigo comprovado de dano para outros objetos;
- d)Ausência comprovada de valor cultural, científico, histórico ou etnográfico, apurada após avaliação técnica fundamentada, em casos excecionais;
- 2 -Procedimentos para a desincorporação
- a)O processo de desincorporação é iniciado pelos serviços técnicos do MAEE, através de relatório fundamentado, parecer técnico e proposta formal dirigida à entidade tutelar;
- b)O processo deve incluir ficha e número de inventário, registos fotográficos, historial do bem, fundamentação da proposta, documentação associada e identificação dos danos ou motivos justificativos;
- c)A desincorporação carece de autorização expressa da tutela, sendo proibida a remoção de qualquer bem sem essa deliberação;
- d)Após autorização, o bem cultural é abatido ao inventário, mantendo-se o número e a ficha de inventário devidamente anotados, em conformidade com as boas práticas museológicas e com as Normas de Inventário em vigor;
- e)Sempre que possível e adequado, deverá ser registado o destino final do bem (ex.: destruição controlada, devolução ao proprietário, encaminhamento para autoridade competente).
- 3 -A alienação, permuta, transferência ou qualquer outra forma de cedência definitiva de bens culturais do acervo do MAEE apenas poderá ocorrer nos termos excecionais previstos na legislação aplicável, carecendo sempre de parecer técnico favorável e de autorização formal da tutela, não sendo, em regra, admissíveis no âmbito das práticas museológicas do MAEE.