- 1 -O contrato de gestão de resíduos urbanos produz efeitos a partir da data do início da prestação do serviço.
- 2 -Quando o serviço de gestão de resíduos urbanos seja objeto de contrato conjunto com o serviço de abastecimento de água e ou de saneamento de águas residuais, considera-se que a data referida no número anterior coincide com o início do fornecimento de água e ou recolha de águas residuais.
- 3 -A cessação do contrato ocorre por denúncia ou caducidade.
Artigo 33.º — Vigência dos Contratos
Vigente desde: 02/01/2019