- 1 -O Município de Vila Nova de Gaia é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território.
- 2 -A empresa pública municipal Águas de Gaia, E. M., S. A. é a entidade gestora dos sistemas públicos de distribuição e abastecimento de água e de recolha, drenagem de águas residuais, e da operação de remoção dos resíduos urbanos indiferenciados do Município de Vila Nova de Gaia.
Artigo 7.º — Entidade Titular e Entidade Gestora
Vigente desde: 02/01/2019