- 1 -As medidas de apoio monetário às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade concretizam-se através da atribuição de um subsídio mensal.
- 2 -O apoio será atribuído, por criança, pelo prazo máximo de 36 meses, incluindo renovações, correspondentes aos primeiros 36 meses de vida da criança.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 02/01/2020