- 1 -O DEC dispõe dos meios humanos que lhe são afetos pelos órgãos de gestão da Escola e deve assegurar, de forma adequada, a sua gestão, promovendo a sua contínua valorização técnica, científica e pedagógica e contribuindo para a melhoria da qualidade das atividades que se propõe dinamizar.
- 2 -Cada docente ou investigador do DEC é integrado numa Subárea Científica, de acordo com o seu currículo pedagógico, técnico e científico.
- 3 -O DEC deve assegurar a gestão das instalações e dos meios financeiros que lhe forem afetos pelos órgãos da Escola.
Artigo 2.º — Recursos Humanos e Materiais
Vigente desde: 04/01/2021