- 1 -O Município de Vila Viçosa não se responsabiliza pela atividade desenvolvida pelos utilizadores, bem como por acidentes pessoais que possam ocorrer durante a permanência dos mesmos no espaço, ficando apenas com a responsabilidade de assegurar a manutenção das condições previstas no presente regulamento para o desenvolvimento da atividade para que foi aceite e acordada a utilização do Centro de Cowork de Vila Viçosa.
- 2 -O Município de Vila Viçosa não poderá ser responsabilizado, civil ou judicialmente, em hipótese alguma, pelo incumprimento das obrigações fiscais, laborais, sociais, comerciais e financeiras, que constituem encargo dos utilizadores, perante os seus fornecedores, colaboradores e quaisquer terceiros.
- 3 -Os utilizadores são exclusivamente responsáveis pela vigilância e conservação dos seus bens e equipamentos, nada tendo a exigir a qualquer título ao Município de Vila Viçosa, designadamente, em caso de desaparecimento ou danificação dos mesmos.
- 4 -As atividades desenvolvidas pelos utilizadores devem estar previstas na lei e desenvolverem-se dentro dos padrões da legalidade, sob sua inteira responsabilidade.
- 5 -A utilização das instalações do Centro de Cowork de Vila Viçosa para fins contrários à lei, ao presente regulamento e aos bons costumes, incluindo a utilização dos meios informáticos, confere ao Município de Vila Viçosa o direito de Resolução do Termo de Utilização, sem prejuízo da responsabilidade do utilizador.
Artigo 11.º — Responsabilidade dos utilizadores
Vigente desde: 02/01/2024