Quando se conclua que a participação é infundada e dolosamente apresentada com o intuito de prejudicar outrem, ou que contém matéria difamatória ou injuriosa, o Município de Vila Real de Santo António promove a instauração do respetivo procedimento disciplinar e participa o facto criminalmente.
Artigo 11.º — Participações infundadas e dolosas
Vigente desde: 02/01/2025