- 1 -O presente Código entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -Após a sua entrada em vigor, o presente Código será disponibilizado no sítio eletrónico da Autarquia, bem como divulgado a todos os trabalhadores, dirigentes e prestadores de serviços do Município.
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Artigo 17.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 02/01/2025