- 1 -A formação em contexto de trabalho carece de uma inscrição do aluno na secretaria da escola, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 8.º
- 2 -A apresentação de temas e planos de trabalho aos alunos para a formação em contexto de trabalho, bem como a respetiva distribuição, é efetuada pelo coordenador do curso.
- 3 -O aluno deve apresentar um anteprojeto para a sua formação em contexto de trabalho, sujeito a apreciação e avaliação do coordenador do curso e dos docentes responsáveis pelo acompanhamento do estágio.
- 4 -Para a formação em contexto de trabalho de cada aluno é efetuado um acordo de estágio entre a ESEJD, a entidade de acolhimento e o aluno.
- 5 -A aplicação das normas de avaliação da formação em contexto de trabalho são da responsabilidade do coordenador do curso.
- 6 -A orientação da componente de formação em contexto de trabalho é feita por um ou mais docentes a designar pelo coordenador do curso e pelo Diretor da ESEJD, e por um ou mais representantes na empresa/unidade em que o formando frequentará esta componente de formação.
- 7 -Anualmente, a ESEJD define as datas de entrega do relatório da formação em contexto de trabalho pelos estudantes.
Artigo 13.º — Componente de Formação em Contexto de Trabalho
Vigente desde: 10/01/2018