As empresas de telecomunicações, gás eletricidade e água enviam obrigatoriamente ao município, até ao dia 1 de outubro, uma lista atualizada de ausência de contratos de fornecimento ou de consumos baixos, por cada prédio ou fração autónoma, através de comunicação eletrónica em suporte informático.
Artigo 6.º — Recolha de informação para identificação dos imóveis
Vigente desde: 09/01/2020