Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento e no Código Regulamentar do Município do Porto é aplicável a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação em vigor, o Código de Procedimento Administrativo, o Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, igualmente na sua atual redação, e demais legislação aplicável.