- 1 -São aditados ao presente Regulamento as seguintes disposições: subalínea i) da alínea d) do n.º 3 do artigo 9.º (Composição da Estrutura), o artigo 25.º-A (Unidade Operacional de Intervenção Social, Saúde, Cidadania e Envelhecimento Ativo (UOISSCEA)) e o Artigo 25.º-B (Unidade Operacional de Intervenção Social, Saúde, Cidadania e Envelhecimento Ativo) com a seguinte redação:
"Artigo 9.º
Composição da Estrutura
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- i)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- i)Unidade Orgânica - Unidade Operacional de Intervenção Social, Saúde, Cidadania e Envelhecimento Ativo (UOISSCEA);
- e)[...]
- i)[...]
- a)[...]
- 4 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- i)[...]
- ii)[...]
- iii)[...]
- iv)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]"
"Artigo 25.º-A
Unidade Operacional de Intervenção Social, Saúde, Cidadania e Envelhecimento Ativo (UOISSCEA)
A Unidade Operacional de Intervenção Social, Saúde, Cidadania e Envelhecimento Ativo, é dirigida por um Dirigente Intermédio de 3.º Grau, diretamente dependente do Chefe da Divisão Sociocultural e Educativa, a quem compete a programação, organização, coordenação e direção integrada de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Unidade, designadamente:
- a)Coadjuvar o chefe de Divisão na definição das políticas municipais, no âmbito das áreas de atividade;
- b)Prestar apoio aos Órgãos do Município;
- c)Dirigir o pessoal que lhe está afeto;
- d)Apoiar e desenvolver as competências das áreas afetas à Unidade."
"Artigo 25.º-B
Composição da Unidade Operacional de Intervenção Social, Saúde e Cidadania e Envelhecimento Ativo
A Unidade Operacional de Intervenção Social, Saúde, Cidadania e Envelhecimento Ativo integra as seguintes áreas de atuação:
- 1 -Intervenção Social e Comunitária;
- 2 -Qualificação, Inovação e Inclusão Social;
- 3 -Saúde, Promoção do Bem-Estar e Voluntariado;
- 4 -Envelhecimento Ativo, Igualdade e Cidadania
- 1 -Intervenção Social e Comunitária
À Intervenção Social e Comunitária, compete, designadamente:
- a)Proceder à elaboração e/ou acompanhamento de instrumentos estratégicos no âmbito da intervenção social e comunitária;
- b)Desenvolver regulamentos para programas de apoio social, à natalidade e às famílias;
- c)Acompanhar e ou implementar medidas e projetos no âmbito da ação social, estratos sociais desfavorecidos, pobreza e exclusão social e de outras situações de cariz social e comunitário;
- d)Proceder ao levantamento das necessidades sociais do concelho;
- e)Gerir a intervenção social municipal;
- f)Coordenar a Rede Social do Município;
- g)Assegurar o funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco.
- 2 -Qualificação, Inovação e Inclusão Social
À Qualificação, Inovação e Inclusão Social, compete, designadamente:
- a)Proceder à elaboração e/ou acompanhamento de instrumentos estratégicos no âmbito da Qualificação, Inovação e Inclusão Social;
- b)Participar, em articulação com a comunidade educativa, no projeto educativo, bem como na definição da oferta formativa do concelho;
- c)Promover, junto de instituições públicas ou privadas, programas ou parcerias, nos domínios da orientação vocacional, da formação profissional e emprego;
- d)Implementar e apoiar a criação de espaços e equipamentos destinados à formação;
- e)Gerir o Gabinete de Inserção Profissional (GIP);
- f)Promover as áreas da Qualificação, Inovação, Criatividade, Emprego e Empreendedorismo (Desenvolvimento e Inclusão Social);
- g)Aprofundar o conhecimento das atividades económicas locais e definir uma estratégia de qualificação profissional com vista a gerar empregabilidade e atração de investimento para o concelho;
- h)Desenvolver parcerias externas com entidades que cooperem no sentido de colmatar fragilidades do tecido económico e reforçar a capacidade das populações;
- i)Colaborar no desenvolvimento de conferências, seminários e sessões de debate sobre temas relevantes para o desenvolvimento social e empresarial concelhio.
- 3 -Saúde, Promoção do Bem-Estar e Voluntariado
À Saúde, Promoção do Bem-Estar e Voluntariado, compete, designadamente:
- a)Proceder à elaboração e/ou acompanhamento de instrumentos estratégicos no âmbito da saúde;
- b)Proceder à avaliação, diagnóstico, encaminhamento e acompanhamento de indivíduos com patologias e vulnerabilidades, através de várias modalidades de intervenção;
- c)Rastrear, acompanhar e encaminhar crianças e jovens em risco, ao nível da psicologia, da terapia da fala e de outras áreas;
- d)Apoiar programas concelhios no âmbito dos cuidados de proximidade, nomeadamente, cuidados de saúde primários e cuidados continuados a idosos e dependentes;
- e)Promover, desenvolver e apoiar programas e ações de educação para a saúde, particularmente, de promoção de estilos de vida saudável;
- f)Apoiar ou desenvolver projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco e fatores de exclusão social;
- g)Promover o fomento do voluntariado.
- 4 -Envelhecimento Ativo, Igualdade e Cidadania
Ao Envelhecimento Ativo, Igualdade e Cidadania, compete, designadamente:
- a)Proceder à elaboração e/ou acompanhamento de instrumentos estratégicos no âmbito do Envelhecimento Ativo, Igualdade e Cidadania;
- b)Desenvolver e integrar projetos em rede de promoção do bem-estar, estimulação cognitiva e promoção de um envelhecimento ativo e saudável;
- c)Implementar medidas de combate ao isolamento e à exclusão social;
- d)Desenvolver ações e projetos no âmbito do Plano Municipal para a Igualdade;
- e)Promover a cidadania e a responsabilidade social."
Artigo 3.º — Aditamentos ao Regulamento
Vigente desde: 10/01/2023