- 1 -São condições cumulativas da atribuição do apoio que:
- a)A criança resida, efetivamente, com o(s) requerente(s);
- b)O(s) requerente(s) do direito ao incentivo resida(m) em alguma das freguesias do concelho de Mondim de Basto, há pelo menos seis (6) meses, à data da apresentação da candidatura ao presente apoio;
- c)O(s) requerente(s) do direito ao incentivo não possua(m), à data da candidatura, quaisquer dívidas para com o Município.
- 2 -O(s) requerente(s) deve(m) comprovar que preenchem as condições referidas nas alíneas a), b) e c) do número anterior, não podendo ser efetuado qualquer pagamento até que tal prova seja efetuada.
Artigo 5.º — Condições gerais da atribuição do apoio
Vigente desde: 10/01/2024