- 1 -As candidaturas destinadas à obtenção do apoio serão apresentadas diretamente nos Serviços de Ação Social da Câmara Municipal de Mondim de Basto, sendo a regularidade formal das mesmas, bem como os documentos que as instruem, analisados por aquele Serviço, que elabora um relatório a informar se estão reunidas as condições para atribuição do apoio.
- 2 -Em caso de dúvida, os técnicos da Unidade de Ação Social e Saúde da Câmara Municipal de Mondim de Basto podem efetuar diligências complementares tidas por adequadas a uma correta avaliação do pedido.
Artigo 8.º — Análise do pedido de atribuição do incentivo
Vigente desde: 10/01/2024