O direito ao apoio e benefícios previstos no presente Regulamento cessa quando:
- a)Se deixe de verificar alguma das condições no artigo 3.º do presente Regulamento;
- b)Se verifique que o beneficiário do apoio prestou falsas declarações na instrução da sua candidatura, sem prejuízo da responsabilidade criminal a que haja lugar;
- c)Ocorra qualquer outra violação do presente Regulamento que, pela sua gravidade, justifique a cessação, a qual dependerá sempre de uma decisão escrita por parte da Câmara Municipal;
- d)O arrendatário não efetue o pagamento mensal da renda dentro do prazo para o qual está obrigado, se aplicável;
- e)Se verifique o términus dos prazos previstos no n.º 2, do artigo 4.º do presente Regulamento.