- 1 -Com o deferimento do pedido de concessão dos incentivos preconizados, que se efetiva com o recebimento da primeira mensalidade, os médicos assumem a obrigação de prestar serviço na Unidade de Cuidados de Saúde Primários de Pedrógão Grande, pelo prazo mínimo de 3 anos.
- 2 -Os beneficiários do apoio ficam obrigados a restituir todo o apoio concedido pelo Município, nos valores correspondentes, quando não cumpram as condições definidas no n.º 1 do artigo 3.º do presente Regulamento.
Artigo 14.º — Obrigações
Vigente desde: 07/01/2025