- 1 -As exposições a realizar nos espaços existentes nas bibliotecas deverão integrar, nos seus objetivos e/ou temas, a promoção do livro e da leitura.
- 2 -As entidades exteriores que pretendam utilizar o espaço deverão endereçar o pedido ao Vereador do Pelouro e preencher o formulário próprio, conforme o "manual de procedimentos" aprovado para o efeito.
- 3 -A utilização do auditório e outros espaços está sujeita ao pagamento da taxa prevista no RMTOR.
Artigo 25.º — Equipamentos
Vigente desde: 03/04/2018