- 1 -O júri é constituído por um mínimo de três membros e um máximo de cinco membros, e compreende, pelo menos, o orientador, um arguente e o presidente do júri, que será um membro da Comissão Científica.
- 2 -O arguente não poderá pertencer ao mesmo grupo de investigação dos orientadores, nem ser coautor de trabalhos científicos.
- 3 -O júri de apreciação da dissertação deverá ser homologado pelo diretor do ITQB NOVA no prazo máximo de 30 dias úteis após a entrega da dissertação.
- 4 -Após discussão pública da Dissertação de Mestrado/Estágio Profissional, o júri reúne para apreciação e classificação da prova.
- a)A apreciação final da dissertação é expressa pelas fórmulas de Aprovado ou Reprovado por votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
- b)No caso de a Dissertação/Estágio Profissional ter merecido aprovação, a sua classificação é atribuída pelo júri na escala numérica de dez a vinte valores.
- 5 -Da reunião do júri é lavrada ata, da qual constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a alguns ou a todos os seus membros. Caso exista Acordo prévio de confidencialidade deverá constar na ata a data de autorização de publicação da Dissertação de Mestrado.
Artigo 20.º — Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri
Vigente desde: 06/03/2019