- 1 -Ao grau de Mestre é atribuída uma classificação final expressa conforme o estipulado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, que o alterou e republicou.
- 2 -A classificação final do Mestrado em Biotecnologia para a Sustentabilidade corresponderá à média ponderada com base no número de ECTS de cada unidade curricular e da dissertação:
(ver documento original)
- 3 -A classificação associada ao diploma de Pós-Graduação corresponderá à média ponderada com base no número de ECTS de cada unidade curricular:
(ver documento original)
- 4 -As classificações quantitativas finais serão acompanhadas de menções qualitativas, conforme previsto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro.
Artigo 23.º — Processo de atribuição da classificação final
Vigente desde: 06/03/2019