- 1 -A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente sob proposta da Direção do ITQB NOVA.
- 2 -O número de vagas será anunciado antes de se iniciar o período de candidatura, no site do ITQB NOVA e da NOVA.
- 3 -Será anunciada do mesmo modo, se for caso disso, a percentagem de numerus clausus reservada prioritariamente a docentes do ensino superior, e/ou outras situações, nomeadamente estudantes oriundos de países africanos de língua oficial Portuguesa.
- 4 -O curso de mestrado em Biotecnologia para a Sustentabilidade deverá ser ministrado, preferencialmente, para mais de 10 alunos.
- 5 -O despacho a que se refere o n.º 1 deverá ser publicitado no site do ITQB NOVA - antes do início do prazo de candidatura.
Artigo 6.º — Numerus clausus
Vigente desde: 06/03/2019