- 1 -Os membros das entidades que constituem o plenário do CMCTE têm obrigatoriamente de estar mandatados com poder de decisão.
- 2 -Compete a cada entidade que integra o CMCTE a nomeação de um representante, o qual considera por ele mandatado, podendo a todo o tempo ser substituído.
- 3 -Perdem o mandato os membros que:
- a)Deixem de ser reconhecidos, como representantes, pelas organizações ou entidades que os designaram, devendo estas dar conhecimento do facto, por escrito, ao(à) Presidente do CMCTE;
- b)Sejam representantes de organizações ou entidades, que deixem de ser participantes no CMCTE;
- c)Não cumpram os deveras de participação assídua inerentes ao mandato que exercem faltando, injustificadamente, a 2 (duas) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) interpoladas;
- d)Renunciem ao mandato, por carta ou correio eletrónico dirigido ao(à) Presidente da Câmara Municipal de Elvas.
Artigo 11.º — Representação e perda de mandato
Vigente desde: 02/03/2026