- 1 -Os membros do CMCTE são convocados para as reuniões ordinárias, via correio eletrónico ou correio, com a antecedência mínima de 8 (oito) dias.
- 2 -As reuniões extraordinárias devem ser convocadas com antecedência mínima de 3 (três) dias sobre a data da reunião extraordinária.
- 3 -Na convocatória deve constar sempre a data e local da reunião, assim como a respetiva Ordem de Trabalhos.
- 4 -Sempre que possível, a convocatória será acompanhada dos documentos necessários à plena informação sobre as matérias que integrem a Ordem de Trabalhos.
- 5 -As convocatórias das reuniões são assinadas pelo(a) Presidente do CMCTE.
- 6 -As alterações ao dia, hora e local fixado para as reuniões do Conselho são comunicadas a todos os membros do CMCTE.
Artigo 17.º — Convocatória
Vigente desde: 02/03/2026