- 1 -Integram o Conselho Municipal de Cultura e Turismo de Elvas:
- a)O(a) Presidente da Câmara Municipal que preside ao Conselho;
- b)Os(as) Vereadores(as) com os pelouros da Cultura, Turismo e Urbanismo;
- c)O(a) Presidente da Assembleia Municipal;
- d)Um membro de cada força política com assento na Assembleia Municipal;
- e)Um representante de cada uma das Associações de cariz cultural e/ou turística sedeados ou que operem no concelho de Elvas;
- f)Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P.;
- g)Um representante da CIMAA - Comunidade Intermunicipal dos Municípios do Alto Alentejo;
- h)Um representante da Entidade Regional de Turismo do Alentejo e Ribatejo;
- i)Um representante de cada umadas Juntas de Freguesia ou União de Freguesias;
- j)Um representante da ARPTA - Agência Regional de Promoção Turística do Alentejo;
- k)Um representante dos Empreendimentos Turísticos do concelho de Elvas;
- l)Um representante das unidades de alojamento local do concelho de Elvas;
- m)Um representante (proprietário) das unidades de restauração;
- n)Um representante das empresas de Animação Turística;
- o)Um representante da Associação Empresarial de Elvas;
- p)Um representante da DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor;
- q)Um representante do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.;
- r)Um representante da Escola de Hotelaria e Turismo de Portalegre;
- s)Um representante da Escola Superior de Biociências de Elvas;
- t)Um representante de cada um dos Agrupamentos Escolares do Concelho de Elvas;
- u)Um representante do Colégio Luso-britânico de Elvas;
- v)Um representante da Santa Casa da Misericórdia de Elvas;
- w)Um representante da Fundação João Carpinteiro;
- x)Um representante de cada uma das Paróquias do Concelho de Elvas;
- y)Um representante da Pastoral da Cultura da Arquidiocese de Évora;
- z)Um representante de cada uma das Fraternidades Leigas sedeadas no Concelho de Elvas;
- aa)Um representante da Confraria do Senhor Jesus da Piedade;
- bb)Um representante da Confraria de Nossa Senhora da Conceição;
- cc)Um representante das Irmãs Concepcionistas ao Serviço dos Pobres;
- dd)Um representante do Museu Militar de Elvas;
- ee)Um representante do Departamento de Cultura, Turismo, Inovação e Comunicação (DCTIC) designado pelo eleito com o respetivo pelouro;
- ff)Um representante de cada uma das centrais sindicais;
- gg)Um representante da PSP;
- hh)Um representante da GNR;
- ii)O proprietário da Coleção António Cachola;
- 2 -Os membros referidos nas alíneas e), k), l), m) e n) são designados pelos seus pares.
- 3 -Os membros que compõem o CMCTE são designados pelas entidades que representam, mediante comunicação escrita ao presidente do Conselho, a qual deve mencionar a respetiva identificação completa, bem como a informação necessária à troca de comunicações.
- 4 -Os representantes das entidades mencionadas no n.º 3 do presente artigo poderão ser substituídos em qualquer momento, pelas entidades representadas.
- 5 -De acordo com a especificidade das matérias para discussão e constantes da agenda de trabalhos do CMCTE, pode o Presidente do CMCTE convidar representantes de entidades ou especialistas de reconhecido mérito nas áreas da História, Cultura, Turismo, Património e desenvolvimento económico.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 02/03/2026