- 1 -O CMCTE é presidido pelo(a) Presidente da Câmara Municipal de Elvas, sendo o mesmo substituído, nas suas faltas e impedimentos pelo(a) Vice-Presidente.
- 2 -São competências próprias do(a) Presidente do CMCTE:
- a)Representar o CMCTE;
- b)Dirigir e coordenar os trabalhos, estimulando a participação dos seus membros de forma coordenada;
- c)Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
- d)Definir a ordem do dia;
- e)Criar as condições para a geração de consensos em torno dos temas em debate;
- f)Manter um registo de presenças nas reuniões;
- g)Convidar pessoas ou instituições para participarem enquanto observadores;
- h)Assegurar o envio de propostas e recomendações emitidas pelo CMCTE para os órgãos executivo e deliberativo do Município de Elvas;
- i)Dar publicidade às decisões do CMCTE;
- j)Assegurar a elaboração de atas de reunião;
- k)Manter o CMCTE informado de todas as atividades de representação e da correspondência recebida, bem como de toda a informação útil.
Artigo 7.º — Competências do Presidente
Vigente desde: 02/03/2026