- 1 -O plenário é constituído por todos os membros do CMCTE referidos no n.º 1, do artigo 5.º do presente Regulamento.
- 2 -O CMCTE reúne ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente por iniciativa do(a) respetivo(a) Presidente ou de 1/3 (um terço) dos seus membros.
- 3 -Compete ao(à) Presidente do Conselho a convocação de todas as reuniões, sendo a convocatória entregue a cada um dos seus membros, dela constando o dia, hora e local da reunião e a respetiva ordem do dia.
Artigo 9.º — Plenário
Vigente desde: 02/03/2026