- 1 -No início de cada ano civil, o Município de Leiria divulga no seu sítio de internet o local de funcionamento das feiras que ocorrem na sua área territorial, a sua periodicidade e respetivos horários de funcionamento.
- 2 -A Câmara Municipal de Leiria ou a entidade gestora pode, por motivos de interesse público inerentes ao funcionamento das feiras, alterar os locais, a periodicidade ou a data da sua realização e o horário destas.
Artigo 37.º — Locais e periodicidade
Vigente desde: 07/03/2019