- 1 -A unidade de radiologia é coordenada por um profissional médico-dentista ou médico, nomeado pelo Conselho Executivo, tendo em consideração o perfil e as competências técnicas adequadas ao exercício do cargo e graduação na carreira académica.
- 2 -Deve integrar um Técnico de Radiologia, com competência técnica e profissional, para a realização de todos os exames da área de radiologia de diagnóstico médico, programação, execução e avaliação de todas as técnicas radiológicas que intervêm na prevenção e promoção da saúde, utilização de técnicas e normas de proteção e segurança radiológica no manuseamento com radiações ionizantes, nos termos da legislação em vigor.
- 3 -A unidade de radiologia tem como objetivos:
- a)Realização de exames de diagnóstico através do fornecimento de dados ou imagens necessárias à identificação do estado de saúde dos utentes;
- b)Prestação de apoio ao ensino, investigação e a todas as áreas da clínica da FMDUP, podendo alargar a clientes externos as suas atividades.
- 4 -A unidade de radiologia deve estar licenciada e certificada pelo Departamento de Saúde Ambiental da Direção Geral de Saúde.
Artigo 22.º — Unidade de Radiologia
Vigente desde: 08/03/2021