- 1 -O presente Regulamento define as regras de atribuição e prestação dos Apoios Sociais por parte do Município de Mafra, a pessoas singulares e agregados familiares em situação de carência económica e/ou vulnerabilidade social, residentes no Município, atribuídos diretamente ou em articulação com as Instituições de Solidariedade Social ou respostas sociais da Comunidade, quando aplicável.
- 2 -A prestação dos apoios possui carácter temporário, e poderá traduzir-se em apoios de natureza material e não material, que se revelem mais adequados às necessidades dos requerentes, mediante avaliação da equipa técnica de Ação Social.
Artigo 1.º — Âmbito e Objeto de Aplicação
Vigente desde: 10/02/2023