- 1 -O BLVC divulga as oportunidades de voluntariado, de acordo com as aptidões e preferências indicadas pelos candidatos a voluntários, em articulação com o perfil requerido pela organização promotora, procedendo deste modo ao encaminhamento dos interessados.
- 2 -O referido encaminhamento é feito pelo BLVC, sob a forma de proposta, cabendo à organização promotora a decisão de integração dos candidatos propostos.
- 3 -As organizações promotoras de voluntariado informam o BLVC da integração dos voluntários, procedendo este último à atualização da base de dados de voluntários.
- 4 -No decorrer da sua integração, o(a) voluntário(a) deverá ser acompanhado por um elemento da organização promotora de voluntariado, com perfil e formação académica adequado à atividade desenvolvida.
Artigo 14.º — Encaminhamento e acompanhamento dos voluntários
Vigente desde: 06/02/2025