1) O júri é composto, no mínimo, por três elementos, professores da Universidade Lusófona do Porto.
2) A nomeação do Júri para as Provas é feita pelo Diretor de cada uma das Unidades Orgânicas e submetida a homologação do Reitor.
3) Os elementos nomeados para o júri distribuem-se pelas seguintes funções:
- a)Um Presidente, responsável pela realização da Prova de Avaliação dos Conhecimentos e Competências definida na alínea a) do n.º 1) do artigo 3.º;
- b)No mínimo, dois Vogais, que auxiliam o Presidente na avaliação das provas, acompanhando a realização da entrevista a que alude a alínea c) do n.º 1) do artigo 3.º
4) A prova a que alude a alínea c) do n.º 1) do artigo 3.º só pode realizar-se com a presença de três elementos do Júri.
5) Nos casos em que a composição do júri seja par, o presidente possui voto de qualidade.
6) A substituição de qualquer elemento do júri é feita pelo Diretor da Unidade Orgânica, mediante justificação ao Reitor.