- 1 -O concurso é organizado anualmente em uma ou em duas fases, de acordo com decisão do Presidente do IPBeja.
- 2 -Quando existirem duas fases, as vagas disponíveis na segunda fase serão as vagas sobrantes da primeira fase definidas nos seguintes termos:
- a)Vagas não ocupadas na primeira fase;
- b)Vagas ocupadas na primeira fase em que não se concretizou a matrícula e inscrição.
- 3 -Quando existirem duas fases, podem candidatar-se à segunda fase de candidaturas:
- a)Os estudantes internacionais que, embora colocados na primeira fase, não precederam à respetiva matrícula e inscrição;
- b)Os estudantes que embora tenham procedido à candidatura na primeira fase não tenham ficado colocados;
- c)Os estudantes internacionais que, embora reunindo condições de candidatura no prazo de apresentação das candidaturas da primeira fase, a não a apresentaram;
- d)Os estudantes internacionais que só reuniram condições de candidatura após ter terminado o prazo para apresentação das candidaturas da primeira fase.
Artigo 22.º — Fases do Concurso
Vigente desde: 08/03/2019