- 1 -Dos resultados finais cabe aos interessados a possibilidade de apresentar reclamação, devidamente fundamentada, nos prazos fixados para o efeito e constantes no edital referido no artigo 22.º
- 2 -A reclamação será entregue no GAES-IPBeja, pessoalmente ou por correio eletrónico e está sujeita ao pagamento dos emolumentos previstos para o efeito na tabela de emolumentos do IPBeja, os quais serão devolvidos sempre que a reclamação seja deferida.
- 3 -São liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas e as reclamações para as quais não tenha sido cumprido o pagamento dos emolumentos em vigor.
- 4 -A decisão sobre a reclamação será proferida pelo Presidente do IPBeja, ouvido o júri nomeado para o efeito.
- 5 -A decisão sobre a reclamação será comunicada ao reclamante por correio eletrónico.
Artigo 29.º — Reclamações
Vigente desde: 08/03/2019