- 1 -Sempre que por erro não imputável direta ou indiretamente ao candidato, não tenha havido colocação ou tenha havido erro na colocação, o candidato é colocado no curso em que teria sido colocado na ausência do erro, mesmo que para esse fim seja necessário criar vaga adicional.
- 2 -A retificação pode ser desencadeada a pedido do candidato, no âmbito do processo de reclamação, ou por iniciativa do júri ou dos Serviços do IPBeja.
- 3 -A retificação deve ser devidamente fundamentada e pode revestir a forma de:
- a)Colocação de candidato inicialmente não colocado;
- b)Passagem à situação de não colocado;
- c)Passagem de candidato admitido a excluído ou vice-versa.
- 4 -A decisão de retificação compete ao Presidente do IPBeja.
- 5 -A decisão de retificação que obrigue a uma alteração de colocação, de passagem à situação de Não colocado ou de Excluído, é notificado ao candidato por correio eletrónico.
- 6 -A retificação abrange apenas o candidato em que o erro foi detetado, não tendo qualquer efeito nos restantes candidatos.
Artigo 32.º — Retificações
Vigente desde: 08/03/2019