- 1 -O valor da propina anual de matrícula e inscrição é fixado pelo Conselho Geral, sob proposta do Presidente do Instituto e é divulgada no Regulamento de Propinas do IPBeja para o ano letivo em causa.
- 2 -O pagamento da propina em cada ano letivo é realizado na forma e nos prazos estabelecidos no Regulamento de Propinas do IPBeja para o ano letivo em causa.
- 3 -As consequências resultantes da desistência ou anulação de matrícula no que se refere ao pagamento da propina respeitam o disposto no regulamento referido nos números anteriores.
Artigo 35.º — Propina
Vigente desde: 08/03/2019