O presente regulamento é redigido ao abrigo do disposto no Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e das alíneas k), u) e v), do n.º 1, do Artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
O presente regulamento é redigido ao abrigo do disposto no Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e das alíneas k), u) e v), do n.º 1, do Artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.