- 1 -O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o incumprimento das suas disposições.
- 2 -O Município de Almeida poderá celebrar acordos com entidades públicas ou privadas, face ao alargamento dos benefícios previstos no presente regulamento, e de acordo com a lei.
- 3 -Os benefícios em causa não são cumuláveis com outros benefícios atribuídos pelo Município para o mesmo fim ou fins semelhantes.
Artigo 18.º — Disposições Finais
Vigente desde: 08/03/2021