- 1 -O pagamento das taxas e dos preços é efetuado em numerário, por cheque emitido à ordem da Freguesia de Regueira de Pontes, transferência bancária ou por qualquer outro meio previsto na lei e executável pelos serviços.
- 2 -Salvo disposição em contrário, o pagamento das taxas e dos preços será sempre efetuado antes ou no momento da prática de execução do ato ou serviços a que respeitem.
- 3 -O pagamento das taxas é feito mediante Guia de Receita/Fatura/Fatura Recibo a emitir pela Junta de Freguesia.
- 4 -A pedido do interessado, pode a Junta de Freguesia de Regueira de Pontes enviar os documentos mediante o pagamento dos portes da correspondência.
Artigo 25.º — Modo de pagamento
Vigente desde: 23/02/2022