A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação e para aplicação das coimas pertence ao Presidente da Junta de Regueira de Pontes, podendo a mesma ser delegada em qualquer um dos outros membros do órgão executivo.
Artigo 33.º — Competência para a instrução do processo e aplicação das coimas
Vigente desde: 23/02/2022