- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico-tributária, geradora da obrigação do pagamento das taxas e outras receitas previstas no presente Regulamento, é a Junta de Freguesia de Regueira de Pontes.
- 2 -O sujeito passivo da relação jurídica-tributária, geradora da obrigação do pagamento das taxas e outras receitas previstas no presente Regulamento, é a pessoa singular ou coletiva, o património ou a organização de facto ou de direito que, nos termos da lei e dos regulamentos, e outras entidades legalmente equiparadas que estejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária.
Artigo 5.º — Incidência subjetiva
Vigente desde: 23/02/2022