- 1 -Com base nos elementos apresentados e na avaliação do pedido, a decorrer nos termos do artigo 13.º do presente regulamento, o Presidente da Junta de Freguesia, com observância das regras orçamentais aplicadas à despesa pública, elaborará proposta fundamentada a submeter ao Órgão Executivo, para apreciação e deliberação da sua atribuição ou não. No caso de existirem membros do Órgão Executivo que se encontrem ou se considerem impedidos, os mesmos não estarão presentes no momento da discussão nem da votação.
- 2 -O pedido de apoios previstos não constitui obrigação da Junta de Freguesia de Almoster e os mesmos serão sempre condicionados às disponibilidades logísticas e financeiras e correspondente cabimentação no Orçamento e Opções do Plano.
- 3 -À Junta de Freguesia fica reservado o direito de conceder apoios, no âmbito das suas competências, ainda que os processos não preencham alguns dos requisitos exigidos no artigo anterior, desde que razões de natureza diversa e devidamente fundamentadas o justifiquem.
- 4 -Os valores a atribuir pelo Órgão Executivo são deliberados anualmente e devidamente publicitados, antes do prazo para instrução dos pedidos.
Artigo 11.º — Avaliação do pedido de concessão de apoio
Vigente desde: 15/02/2024