O presente regulamento entra em vigor no quinto dia útil após a sua publicação no Diário da República.
Aprovado pela Junta de Freguesia a 22 de novembro de 2023.
Aprovado pela Assembleia de Freguesia a 18 de dezembro de 2023.
ANEXO I
Minuta de requerimento de candidatura a Concessão de Apoios Financeiros
Freguesia de Almoster
Requerimento de candidatura a Concessão de Apoios Financeiros
Declaração
A Freguesia de Almoster, na posse dos dados pessoais facultados, irá tratá-los e utilizá-los exclusivamente para a finalidade a que se destinam, no caso concreto para a concessão de apoios.
Esta compromete-se a gerir os dados pessoais ao abrigo da legislação de proteção de dados em vigor, de forma a evitar alterações, extravio ou acesso não autorizado.
Eu, ___ (Representante legal), abaixo-assinado, declaro, sob compromisso de honra que:
Todas as informações do presente requerimento e respetivos anexos são verdadeiros;
Tomei conhecimento do Regulamento de Concessão de Apoios;
Tomei conhecimento e dou consentimento para a utilização dos dados pessoais, ao abrigo da legislação em vigor de RGPD.
Local, ___ de ___ de ___.
Assinatura e carimbo
___
ANEXO II
Minuta de requerimento de candidatura a Concessão de Apoios Logísticos
Freguesia de Almoster
Requerimento de candidatura a Concessão de Apoios Logísticos
Declaração
A Freguesia de Almoster, na posse dos dados pessoais facultados, irá tratá-los e utilizá-los exclusivamente para a finalidade a que se destinam, no caso concreto para a concessão de apoios.
Esta compromete-se a gerir os dados pessoais ao abrigo da legislação de proteção de dados em vigor, de forma a evitar alterações, extravio ou acesso não autorizado.
Eu, ___ (Representante legal), abaixo-assinado, declaro, sob compromisso de honra que:
Todas as informações do presente requerimento e respetivos anexos são verdadeiros;
Tomei conhecimento do Regulamento de Concessão de Apoios;
Tomei conhecimento e dou consentimento para a utilização dos dados pessoais, ao abrigo da legislação em vigor de RGPD.
Local, ___ de ___ de ___.
Assinatura e carimbo
___
ANEXO III
Minuta de contrato-programa
Freguesia de Almoster
Contrato-Programa
Apoio Financeiro
Preâmbulo
Considerando as alíneas o), u) e v) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e considerando que a ___ (Nome da entidade beneficiária) desempenha um importante papel ___ (social/cultural/desportivo/educacional...) na população da Freguesia de Almoster e _____________________________________ (colocar a justificação da atribuição do apoio a esta entidade).
É celebrado livremente, de boa-fé e reciprocamente aceite, o presente contrato-programa entre:
A Freguesia de Almoster, neste ato outorgando a Junta de Freguesia de Almoster, pessoa coletiva número ___, com sede em ___, representada pelo Presidente, ___, com poderes para o ato, adiante designado por 1.º outorgante; e
A ___ (nome da entidade), pessoa coletiva número ___, com sede social na ___, representado pelo/a Presidente ___, com plenos poderes para o ato, adiante designado por 2.º outorgante.
O qual se regerá pelo disposto nas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável em vigor.
Cláusula 1.ª
Objeto
- 1 -Constitui objeto do presente contrato-programa a comparticipação financeira para o apoio de ___ (o fim específico do apoio da Junta de Freguesia, o mais detalhado possível).
- 2 -A comparticipação financeira que o primeiro outorgante concede ao segundo outorgante será efetuada nos seguintes moldes, após confirmação da existência de fundos disponíveis:
- a)Apoio de comparticipação no valor de ___ (euro) (___ euros);
- b)O pagamento será realizado ___ (de uma só vez/ de forma fracionada) nos dias ___, ___, ___ e ___ no valor de ___.
Cláusula 2.ª
Direitos e obrigações
- 1 -Constituem-se como obrigações do Primeiro Outorgante:
- a)Proceder ao pagamento da comparticipação referida no n.º 2 da cláusula 1.ª, nos termos estabelecidos;
- b)Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato-programa que justificou a celebração do presente contrato-programa, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução.
- 2 -O Segundo Outorgante compromete-se, no âmbito do presente contrato-programa, a:
- a)Zelar pela execução deste contrato-programa, cumprindo com a realização a que se propôs, que constitui objeto do presente contrato;
- b)Entregar os documentos referidos no Regulamento de Concessão de Apoios;
- c)Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-programa;
- d)Divulgar, aos associados, o apoio concedido na alínea a) do n.º 2 da cláusula 1.ª
- 3 -Constituem-se como direitos dos outorgantes:
- a)Exigir o integral cumprimento do presente contrato-programa;
- b)Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato-programa.
Cláusula 3.ª
Incumprimento
O incumprimento do objeto do presente contrato-programa constitui motivo suficiente para a sua resolução.
Cláusula 4.ª
Dotação orçamental
As verbas que asseguram a execução do investimento previsto neste contrato-programa estão inscritas anualmente no orçamento da Junta de Freguesia de Almoster, na classificação económica ___ e no plano de atividades.
Cláusula 5.ª
Vigência do contrato-programa
- 1 -O presente contrato-programa inicia-se com a sua celebração e tem a duração de ___ ano/meses.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a vigência do presente contrato-programa de desenvolvimento cessa:
- a)Quando estiver concluído o programa que constitui o seu objeto;
- b)Quando, por causa não imputável à entidade responsável pela execução do programa, se torne objetiva e definitivamente impossível a realização dos seus objetivos essenciais;
- c)Quando o Primeiro Outorgante exerça o direito de resolver o contrato;
- d)Quando, no prazo estipulado pelo Primeiro Outorgante, não forem apresentados os documentos referidos no Regulamento de Concessão de Apoios.
Cláusula 6.ª
Disposições finais
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente contrato-programa, aplicam-se as disposições do regulamento de concessão de apoios em vigor.
O presente contrato-programa é feito em duplicado, valendo ambos como originais, os quais vão ser assinados pelas partes, ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes.
Almoster, ___ de ___ de ___.
1.º outorgante 2.º outorgante
___ ___
ANEXO IV
Minuta de contrato-programa
Freguesia de Almoster
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo
Apoio Financeiro
Preâmbulo
Considerando:
- 1 -O disposto nas alíneas o), u) e v) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,
- 2 -O exposto nos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, na sua atual redação, que aprovou a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto;
- 3 -O Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01 de outubro, na sua atual redação, que estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo;
- 4 -Que a ___ (Nome da entidade beneficiária) desempenha um importante papel ___ (social/cultural/desportivo/educacional...) na população da Freguesia de Almoster e ___ (colocar a justificação da atribuição do apoio a esta entidade).
É celebrado livremente, de boa-fé e reciprocamente aceite, o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo entre:
A Freguesia de Almoster, neste ato outorgando a Junta de Freguesia de Almoster, pessoa coletiva número ___, com sede em ___, representada pelo Presidente, ___, com poderes para o ato, adiante designado por 1.º outorgante; e
A ___ (nome da entidade), pessoa coletiva número ___, com sede social na ___, representado pelo/a Presidente ___, com plenos poderes para o ato, adiante designado por 2.º outorgante.
O qual se regerá pelo disposto nas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável em vigor.
Cláusula 1.ª
Objeto
- 1 -Constitui objeto do presente contrato-programa a comparticipação financeira para o apoio de ___ (o fim específico do apoio da Junta de Freguesia, o mais detalhado possível).
- 2 -A comparticipação financeira que o primeiro outorgante concede ao segundo outorgante será efetuada nos seguintes moldes, após confirmação da existência de fundos disponíveis:
- a)Apoio de comparticipação no valor de ___ (euro) (___ euros);
- b)O pagamento será realizado ___ (de uma só vez/ de forma fracionada) nos dias ___, ___, ___ e ___ no valor de ___.
- 3 -Todos os encargos inerentes à realização do programa de desenvolvimento desportivo, não abrangidos pela comparticipação mencionada no número anterior serão suportados pelo Segundo Outorgante.
Cláusula 2.ª
Direitos e obrigações
- 1 -Constituem-se como obrigações do Primeiro Outorgante:
- a)Proceder ao pagamento da comparticipação referida no n.º 2 da cláusula 1.ª, nos termos estabelecidos;
- b)Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo que justificou a celebração do presente contrato-programa, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução, com observância do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01 de outubro, na atual redação.
- 2 -O Segundo Outorgante compromete-se, no âmbito do presente contrato-programa, a:
- a)Zelar pela execução deste contrato-programa, cumprindo com a realização a que se propôs, que constitui objeto do presente contrato;
- b)Entregar os documentos referidos no Regulamento de Concessão de Apoios (caso se aplique);
- c)Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-programa;
- d)Divulgar, aos associados, o apoio concedido na alínea a) do n.º 2 da cláusula 1.ª
- 3 -Constituem-se como direitos dos outorgantes:
- a)Exigir o integral cumprimento do presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo;
- b)Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo.
Cláusula 3.ª
Incumprimento
O incumprimento do objeto do presente contrato-programa constitui motivo suficiente para a sua resolução.
Cláusula 4.ª
Dotação orçamental
As verbas que asseguram a execução do investimento previsto neste contrato-programa estão inscritas anualmente no orçamento da Junta de Freguesia de Almoster, na classificação económica ___ e no plano de atividades.
Cláusula 5.ª
Revisão
A revisão do presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo rege-se pelo disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01 de outubro, na atual redação.
Cláusula 6.ª
Vigência do contrato-programa
- 1 -O presente contrato-programa inicia-se com a sua celebração e tem a duração de ___ ano/meses.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a vigência do presente contrato-programa de desenvolvimento cessa:
- a)Quando estiver concluído o programa de desenvolvimento desportivo que constitui o seu objeto;
- b)Quando, por causa não imputável à entidade responsável pela execução do programa, se torne objetiva e definitivamente impossível a realização dos seus objetivos essenciais;
- c)Quando o Primeiro Outorgante exerça o direito de resolver o contrato nos termos do previsto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01 de outubro, na atual redação;
- d)Quando, no prazo estipulado pelo Primeiro Outorgante, não forem apresentados os documentos referidos no Regulamento de Concessão de Apoios.
Cláusula 7.ª
Publicação
No que à sua publicitação diz respeito, deverão ser observadas as formas previstas na lei, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01 de outubro, na atual redação.
Cláusula 8.ª
Contencioso
Os litígios decorrentes da execução do presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo serão dirimidos nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01 de outubro, na atual redação.
Cláusula 9.ª
Disposições finais
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente contrato-programa, aplicam-se as disposições do regulamento de concessão de apoios em vigor.
O presente contrato-programa é feito em duplicado, valendo ambos como originais, os quais vão ser assinados pelas partes, ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes.
Almoster, ___ de ___ de ___.
1.º outorgante 2.º outorgante
___ ___
ANEXO V
Minuta de contrato-programa
Freguesia de Almoster
Contrato-Programa
Apoio Logístico
Preâmbulo
Considerando as alíneas o), u) e v) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e considerando que a ___ (Nome da entidade beneficiária) desempenha um importante papel ___ (social/cultural/desportivo/educacional...) na população da Freguesia de Almoster e _____________________________________ (colocar a justificação da atribuição do apoio a esta entidade).
É celebrado livremente, de boa-fé e reciprocamente aceite, o presente contrato-programa entre:
A Freguesia de Almoster, neste ato outorgando a Junta de Freguesia de Almoster, pessoa coletiva número ___, com sede em ___, representada pelo Presidente, ___, com poderes para o ato, adiante designado por 1.º outorgante; e
A ___ (nome da entidade), pessoa coletiva número ___, com sede social na ___, representado pelo/a Presidente ___, com plenos poderes para o ato, adiante designado por 2.º outorgante.
O qual se regerá pelo disposto nas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável em vigor.
Cláusula 1.ª
Objeto
- 1 -Constitui objeto do presente contrato-programa o apoio logístico, com o empréstimo de ___ para ___ (o fim específico do apoio da Junta de Freguesia, o mais detalhado possível).
- 2 -O apoio logístico será efetuado nos seguintes moldes:
- a)Entrega do equipamento/material no dia ___ pelas ___ horas, à segunda outorgante;
- b)Devolução do equipamento/material no dia ___ pelas ___ horas, ao primeiro outorgante;
- c)O primeiro/segundo outorgante responsabiliza-se pelo transporte do equipamento/material nos atos de recolha/entrega e devolução/recolha.
Cláusula 2.ª
Direitos e obrigações
- 1 -Constituem-se como obrigações do Primeiro Outorgante:
- a)Ceder ___ (discriminar);
- b)Assegurar as datas acordadas para a disponibilização do equipamento/material.
- 2 -O Segundo Outorgante compromete-se, no âmbito do presente contrato-programa, a:
- a)Zelar e conservar o equipamento/material cedido;
- b)Responsabilizar-se pelos custos de conservação do uso do equipamento/material;
- c)Responsabilizar-se pelo correto uso do equipamento/material;
- d)Ressarcir o primeiro outorgante, em caso de perda, roubo ou dano pelos prejuízos causados;
- e)Entregar os documentos solicitados no Regulamento de Concessão de Apoios;
- f)Divulgar, aos associados, o apoio logístico concedido.
- 3 -Constituem-se como direitos dos outorgantes:
- a)Exigir o integral cumprimento do presente contrato-programa;
- b)Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato-programa.
Cláusula 3.ª
Incumprimento
O incumprimento do objeto do contrato-programa constitui motivo suficiente para a sua resolução.
Cláusula 4.ª
Vigência do contrato-programa
- 1 -O presente contrato-programa inicia-se com a sua celebração e vigora de ___ a ___.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a vigência do presente contrato-programa de desenvolvimento cessa:
- a)Quando estiver concluído o programa que constitui o seu objeto;
- b)Quando, por causa não imputável à entidade responsável pela execução do programa, se torne objetiva e definitivamente impossível a realização dos seus objetivos essenciais;
- c)Quando o Primeiro Outorgante exerça o direito de resolver o contrato;
- d)Quando, no prazo estipulado pelo Primeiro Outorgante, não forem apresentados os documentos referidos no Regulamento de Concessão de Apoios.
Cláusula 5.ª
Disposições finais
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente contrato-programa, aplicam-se as disposições do regulamento de concessão de apoios em vigor.
O presente contrato-programa é feito em duplicado, valendo ambos como originais, os quais vão ser assinados pelas partes, ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes.
Almoster, ___ de ___ de ___.
1.º outorgante 2.º outorgante
___ ___
ANEXO VI
Minuta de contrato-programa
Freguesia de Almoster
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo
Apoio Logístico
Preâmbulo
Considerando:
- 1 -O disposto nas alíneas o), u) e v) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,
- 2 -O exposto nos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, na sua atual redação, que aprovou a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto;
- 3 -O Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01 de outubro, na sua atual redação, que estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo;
- 4 -Que a ___ (Nome da entidade beneficiária) desempenha um importante papel ___ (social/cultural/desportivo/educacional...) na população da Freguesia de Almoster e ___ (colocar a justificação da atribuição do apoio a esta entidade).
É celebrado livremente, de boa-fé e reciprocamente aceite, o presente contrato-programa entre:
A Freguesia de Almoster, neste ato outorgando a Junta de Freguesia de Almoster, pessoa coletiva número ___, com sede em ___, representada pelo Presidente, ___, com poderes para o ato, adiante designado por 1.º outorgante; e
A ___ (nome da entidade), pessoa coletiva número ___, com sede social na ___, representado pelo/a Presidente ___, com plenos poderes para o ato, adiante designado por 2.º outorgante.
O qual se regerá pelo disposto nas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável em vigor.
Cláusula 1.ª
Objeto
- 1 -Constitui objeto do presente contrato-programa o apoio logístico, com o empréstimo de ___ para ___ (o fim específico do apoio da Junta de Freguesia, o mais detalhado possível).
- 2 -O apoio logístico será efetuado nos seguintes moldes:
- a)Entrega do equipamento/material no dia ___ pelas ___ horas, à segunda outorgante;
- b)Devolução do equipamento/material no dia ___ pelas ___ horas, ao primeiro outorgante;
- c)O primeiro/segundo outorgante responsabiliza-se pelo transporte do equipamento/material nos atos de recolha/entrega e devolução/recolha.
Cláusula 2.ª
Direitos e obrigações
- 1 -Constituem-se como obrigações do Primeiro Outorgante:
- a)Ceder ___ (discriminar);
- b)Assegurar as datas acordadas para a disponibilização do equipamento/material.
- 2 -O Segundo Outorgante compromete-se, no âmbito do presente contrato-programa, a:
- a)Zelar e conservar o equipamento/material cedido;
- b)Responsabilizar-se pelos custos de conservação do uso do equipamento/material;
- c)Responsabilizar-se pelo correto uso do equipamento/material;
- d)Ressarcir o primeiro outorgante, em caso de perda, roubo ou dano pelos prejuízos causados;
- e)Entregar os documentos solicitados no Regulamento de Concessão de Apoios;
- f)Divulgar, aos associados, o apoio logístico concedido.
- 3 -Constituem-se como direitos dos outorgantes:
- a)Exigir o integral cumprimento do presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo;
- b)Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo.
Cláusula 3.ª
Incumprimento
O incumprimento do objeto do contrato-programa constitui motivo suficiente para a sua resolução.
Cláusula 4.ª
Revisão
A revisão do presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo rege-se pelo disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01 de outubro, na sua atual redação.
Cláusula 5.ª
Vigência do contrato-programa
- 1 -O presente contrato-programa inicia-se com a sua celebração e vigora de ___ a ___.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a vigência do presente contrato-programa de desenvolvimento cessa:
- a)Quando estiver concluído o programa que constitui o seu objeto;
- b)Quando, por causa não imputável à entidade responsável pela execução do programa, se torne objetiva e definitivamente impossível a realização dos seus objetivos essenciais;
- c)Quando o Primeiro Outorgante exerça o direito de resolver o contrato;
- d)Quando, no prazo estipulado pelo Primeiro Outorgante, não forem apresentados os documentos referidos no Regulamento de Concessão de Apoios.
Cláusula 6.ª
Disposições finais
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente contrato-programa, aplicam-se as disposições do regulamento de concessão de apoios em vigor.
O presente contrato-programa é feito em duplicado, valendo ambos como originais, os quais vão ser assinados pelas partes, ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes.
Almoster, ___ de ___ de ___.
1.º outorgante 2.º outorgante
___ ___
317235223